Prof.AMR
NEWS
Monografia sobre Ação Penal. Material Relevante
Voltar ao Blog

Resolução 615 do CNJ: A Vedação à Valoração de Risco sobre Indivíduos e Seus Impactos no Judiciário

Prof. AMR
24 de outubro de 2025
3 min de leitura

Por Prof. AMR. Em, 23/10/2025.

A crescente incorporação da inteligência artificial (IA) no sistema de justiça brasileiro tem impulsionado debates cruciais sobre transparência, imparcialidade e a salvaguarda dos direitos fundamentais. Nesse cenário, Lígia Kunzendorff Mafra em excelente artigo publicado na CONJUR (aqui), analisa a Resolução nº 615 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), aprovada em 2025, surge como um marco regulatório, estabelecendo diretrizes para o uso de sistemas inteligentes nos tribunais.

O Que Proíbe a Resolução 615?

A norma destaca-se pela proibição expressa de utilizar programas de IA que realizem a "valoração de risco" sobre sujeitos. Em consequência, os sistemas não poderão mais avaliar traços de personalidade, características ou comportamentos para prever o cometimento de crimes ou a probabilidade de reiteração delitiva. Da mesma forma, fica vedada a classificação ou ranqueamento de pessoas com base em atributos sociais, comportamentais ou de personalidade para determinar a plausibilidade de direitos ou méritos judiciais.

A valoração de risco, em essência, consiste na aplicação de algoritmos para estimar a probabilidade de um indivíduo cometer determinados atos futuros, analisando padrões comportamentais, históricos criminais, perfis socioeconômicos e outras variáveis. Exemplos citados: Compas (EUA), VioGén (Espanha) e RisCanvi (Catalunha) indicam a prática, que muitas vezes pode reforçar estigmas e desigualdades.

O Acerto da Vedação: Preservando o Direito Penal do Fato

O artigo defende que a vedação imposta pela Resolução 615 é uma decisão acertada . A principal justificativa reside na necessidade de impedir uma transição perigosa do "Direito Penal do fato" para o "Direito Penal do autor" . Tradicionalmente, o direito penal moderno responsabiliza o indivíduo por atos concretamente cometidos. A valoração de risco por IA, contudo, desloca esse foco para previsões estatísticas, tratando o sujeito como um potencial infrator antes mesmo de qualquer ação.

O desvirtuamento é considerado profundamente danoso às garantias fundamentais, como a presunção de inocência, o devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório. Tais direitos, pilares do Estado de Direito, tornam-se inócuos quando o foco se volta para o que um indivíduo pode vir a fazer, em vez do que efetivamente fez. Em suma, a IA passa a julgar pessoas por quem elas "são" ou podem ser, e não pelo que fizeram.

Limites da Regulação e a Necessidade de Avanço

Apesar de a Resolução 615 ser louvável por coibir práticas lesivas no âmbito do Poder Judiciário, o texto aponta que sua competência é limitada a esses órgãos, deixando à margem outras esferas, como órgãos auxiliares, instituições de segurança pública e a administração pública em geral, evidenciando a necessidade urgente de uma regulamentação mais ampla para a inteligência artificial no Brasil.

A tecnologia deve ser um instrumento que respeite os direitos fundamentais, afastada a instrumentalização como um mecanismo para reproduzir desigualdades ou ampliar o poder repressivo do Estado. A busca por eficiência judicial não pode levar à relativização de garantias fundamentais. Em última análise, o avanço tecnológico deve moldar-se às garantias já estabelecidas pelo Estado de Direito, e não o contrário.


Referência Bibliográfica (ABNT):

MAFRA, Lígia Kunzendorff. Resolução 615 do CNJ: vedação de valoração de risco sobre indivíduos é decisão acertada. Consultor Jurídico, 19 mar. 2025.


Leia o Artigo original na Conjur:

https://www.conjur.com.br/2025-mar-19/resolucao-615-do-cnj-a-vedacao-de-valoracao-de-risco-sobre-individuos-e-uma-decisao-acertada

Compartilhar:
Escrito por

Prof. AMR

Advogado e Professor de Direito