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Argumentação: Acomodação Linguística no Processo Penal

Prof. AMR
27 de setembro de 2025
3 min de leitura

Por Prof. AMR. Em, 27/09/2025


Acomodação Linguística no Processo Penal

1. Fenômeno comunicativo, estudado pela Linguística e pela Sociolinguística Interacional, que consiste no ajuste inconsciente ou estratégico dos padrões de fala [sotaque, ritmo, vocabulário, grau de formalidade etc.] por parte dos participantes de uma interação verbal. No contexto do Processo Penal, o ajuste ocorre entre os diversos atores do sistema de justiça [autoridades policiais, membros do Ministério Público, defensores, juízes, peritos, testemunhas e acusados], com o fim de melhorar a eficácia do ato comunicativo aos objetivos estratégicos.

2. Aplicação da Teoria da Acomodação da Comunicação [CAT] às dinâmicas de poder e persuasão características das interações forenses, tais como interrogatórios, depoimentos, audiências e sustentações orais.

Mecanismos:
A acomodação manifesta-se principalmente por meio de 2 processos:

  • Convergência: Estratégia na qual um interlocutor [p.ex.: um Delegado) aproxima sua fala da variedade linguística de outro [p.ex.: um interrogado], buscando reduzir diferenças sociais, estabelecer rapport, obter cooperação ou facilitar a compreensão. Pode envolver a simplificação da linguagem jurídica para um leigo em questões jurídicas.
  • Divergência: Estratégia oposta, na qual um interlocutor salienta deliberadamente as diferenças linguísticas para marcar autoridade, distanciamento social, desaprovação ou para reafirmar sua posição institucional [p.ex.: um juiz mantendo um registro extremamente formal ao advertir uma testemunha].

Aplicações e Implicações:

  • Interrogatórios e Oitivas: Em geral, arguidos e testemunhas frequentemente acomodam a fala à do entrevistador, repetindo termos e estruturas por ele utilizados, com o objetivo de facilitar a comunicação, ao mesmo tempo que levanta questões sobre a possibilidade de a autoridade influenciar involuntariamente o relato.
  • Persuasão e Credibilidade: Advogados e membros do Ministério Público podem utilizar a convergência estratégica para parecerem mais credíveis e conectados ao júri ou ao juiz. Por outro lado, a divergência pode ser usada para desqualificar ou distanciar a figura do arguido ou testemunha perante o tribunal.
  • Acesso à Justiça: A capacidade de um arguido, testemunha ou interessado de compreender e se acomodar ao "juridiquês" [a linguagem técnica do direito] impacta diretamente sua capacidade de participar plenamente de sua própria defesa, tocando em questões de equidade e contraditório.

Fundamentação Teórica:
O conceito tem suas bases na Teoria da Acomodação da Fala [SAT], posteriormente ampliada para Teoria da Acomodação da Comunicação (CAT), proposta inicialmente por Howard Giles [1973], enfatizando que a comunicação é um processo interativo, em que as atitudes e relações de poder entre os falantes influenciam diretamente os ajustes linguísticos e o resultado da interação.

Preocupações Éticas:
O estudo da acomodação linguística no Processo Penal alerta para riscos como a coerção involuntária [quando a convergência mascara assimetrias de poder], a avaliação tendenciosa da credibilidade [um depoimento que não se acomode à linguagem do tribunal pode ser injustamente considerado menos confiável; face da injustiça epistêmica] e a violação do direito de defesa quando o arguido não compreende plenamente a comunicação formal do sistema.

Em resumo: a tática da acomodação linguistica opera no ambiente do Processo Penal, justificando o estudo para servir, dentro dos limites éticos, como tática operacional no domínio dos atos de fala e da argumentação jurídica.

Sinônimos: Acomodação de Fala, Acomodação Comunicativa.

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Escrito por

Prof. AMR

Advogado e Professor de Direito