Artigo: Pressupostos, Requisitos e Condições na Teoria do Direito
Por Prof. AMR. Em, 02/02/2026
Escopo
O artigo do Prof. Paulo Emílio Vilhena, escrito em 1973, é importante para mitigar as confusões decorrentes da sobreposição entre termos inconfundíveis: pressuposto, requisito e condição. Em geral, os termos são aplicados de modo equivocado, muito em decorrência da herança de Bullow que, apesar de estabelecer relevante Teoria de Processo, deixou de preservar a coerência com a estrutura lógica. Embora os autores contemporâneos apresentem objeções lógicas, ainda prevalece o uso equivocado dos termos. No domínio da conformação dos atos e negócios jurídicos a confusão é trágica.
Então, para quem desejar entender as distinções, segue o artigo original.
O conteúdo auxilia também na compreensão da Escala Ponteana [Pontes de Miranda].
A disponibilidade direta do texto é importante porque o Guia de Processo Criminal Estratégico [GPCE] e o modelo RoadMapCrime [RMCr] de gestão operacional de caso penal adotam a nomenclatura e distinções entre pressupostos de existência, requisitos de validade e condições de eficácia.
Recomendo fortemente a leitura. Ao final há uma apresentação em PDF sobre o artigo para facilitar a compreensão.
Referência
VILHENA, Paulo Emílio Ribeiro de. O ‘pressuposto’, o ‘requisito’ e a ‘condição na Teoria Geral do Direito e no Direito Público’. Revista da Faculdade de Direito da UFMG, n. 13, 1973, p. 185-202.
Link Original [aqui]
Resumo do Autor
"1. INTRODUÇÃO: O emprego e a interpolações dos conceitos pressuposto, requisito e condição no Direito Público e no Direito Privado. A necessidade das retificações em razão da específica posição e da finalidade de cada ura deles. A conformação do problema e a raiz comum no nexo causal. 2. A PRESSUPOSIÇÃO. Sua peculiar virtualidade no Direito Público e sua posição reflexa no Direito Privado. 3. PRESSUPOSTO, REQUISITO E CONDIÇÃO: acepção, desenvolvimento e interpolações. A s tipificações no processo e no direito negociais. As apropriações no Direito do Trabalho. Importância da adequação dos conceitos no Direito Público. A fattispecie.
Artigo na Íntegra
Síntese Operacional
A seguir uma síntese operacional
