Instalação de Ponto de Recarga para Veículos Elétricos em Garagem: Notificação Prévia é Suficiente? Corte Suprema da Espanha decidiu
Por Prof. AMR. Em, 18/01/2026
O Supremo Tribunal decidiu em 1/12/2025, no Acórdão 1745/2025 [Recurso 5896/2020, LA LEY 396748/2025], sobre um caso envolvendo a instalação de um ponto de recarga para veículos elétricos em uma garagem privativa, sem autorização prévia do condomínio, que havia aprovado um acordo exigindo a remoção do ponto de recarga, o que levou o proprietário a contestar judicialmente.
A questão central era interpretar se a norma do artigo 17.5 da LPH [Lei 46/1960], que estabelece que a instalação "apenas exigirá notificação prévia à comunidade" [condomínio], implica que tal notificação dispensa outros requisitos, mesmo que afete elementos comuns, ou se a autorização comunitária [condôminos] ainda é necessária quando há alteração de elementos comuns.
O Supremo Tribunal rejeitou o recurso interposto pela comunidade ré. A decisão inclinou-se pela primeira interpretação, considerando que a intenção do legislador é facilitar a execução de obras e a instalação de novos serviços que promovam a eficiência energética, como o carregamento de veículos elétricos. Do ponto de vista semântico e lógico, a expressão legal só requerirá a comunicação prévia ao condomínio é suficiente e não faz distinção quanto à afetação de elementos comuns.
"El Tribunal Supremo resuelve que la instalación del punto de recarga de vehículos eléctricos en una plaza individual de un garaje comunitario sólo requiere comunicarlo previamente a la comunidad de propietarios" [Aqui]
Concluiu-se que a instalação de um ponto de recarga para veículos elétricos em uma vaga de garagem individual requer apenas a comunicação prévia ao condomínio. Aplica-se como regra, salvo quando se constate um impacto desnecessário ou desproporcional nos elementos comuns ou que possa acarretar prejuízo para os demais condôminos. No caso em questão, o recurso foi indeferido porque a comunicação obrigatória precedeu a instalação, que ocorreu em uma vaga privada e cujo impacto nos elementos comuns se limitou à fixação da cablagem ao teto do estacionamento.
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