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Glossário de Tecnologia

CNJ, Resolução 615: Glossário de Termos Artigo Conjur

3 min de leitura·Atualizado em 10 de março de 2026

CNJ, Resolução 615: Glossário de Termos

O Glossário de Termos serve de apoio ao artigo publicado na conjur em 21/11/2025  
Termo Definição Operacional
Agente No Problema de Agência, refere-se ao magistrado ou assessor que, sob a pressão de metas, prioriza a produtividade (incentivo próprio) sobre a transparência do principal (CNJ/Jurisdicionado). (CNJ, Res. 615, art. 19, §3º, II)
Alucinação (Hallucination) Tendência do LLM de gerar informações factualmente incorretas ou inventadas, com aparência linguista coerente. O risco é ocultado pela omissão do disclaimer e pela falta de supervisão.
Automação Complacente (Automation Complacency) O fenômeno de excesso de confiança no resultado da IA, levando à redução da supervisão humana efetiva e da crítica ao output da máquina. É a falha na Camada 2 do problema de agência. (CNJ, Res. 615, art. 3º, VII)
Bolha da IA Generativa Fenômeno de produtividade aumentada e opaca, em que o Agente maximiza a eficiência individual ao silenciar o risco (omissão do disclaimer), descolando o valor percebido da produtividade do seu real valor de conformidade e segurança jurídica.
Contestabilidade O direito de o jurisdicionado ou agente processual questionar e pedir a revisão dos resultados gerados pela IA, potencialmente comprometido pela ausência de disclaimer (opacidade da fonte). (CNJ, Res. 615, art. 4º, XIX)
Custo de Conformidade Os recursos (tempo, burocracia, exposição) que o agente precisa dispender para cumprir as regras de transparência, como a inclusão do disclaimer e o registro do prompt.
Disclaimer (Aviso de Uso) Declaração obrigatória que deve ser inserida no ato judicial, indicando o uso da IAGen e reafirmando a responsabilidade humana. Sua omissão é a principal manifestação da "Bolha da IAGen". (CNJ, Res. 615, art. 19, §6º e art. 33, §1º)
Explicabilidade (XAI) A compreensão clara de como a decisão foi tomada. O disclaimer é a forma mínima de explicabilidade para o jurisdicionado. (CNJ, Res. 615, art. 4º. XVIII)
Modelo Probabilístico Tipo de modelo (LLMs/Transformers) cujo output é uma distribuição de resultados, sendo o gerado o mais provável estatisticamente. A natureza não-determinística (probabilística) exige o disclaimer para fins de conformidade.
Principal No Problema de Agência, refere-se ao sistema de justiça e ao jurisdicionado/CNJ, cujos interesses (transparência, Devido Processo Legal) são violados pela ação do Agente.
Problema de Agência Conflito de incentivos (Jensen e Meckling) onde o Agente (Magistrado/Assessor) age em benefício próprio (produtividade) em detrimento do Principal (transparência e isonomia).
Prompt O comando de input utilizado na IAGen. O registro do prompt (CNJ, Res. 615, art. 19, § 6º) é essencial para a auditabilidade e para o exercício do contraditório (CNJ, Res. 615, art. 4º, XVI)
Risco Não Declarado Risco sistêmico (viés, alucinações) que é ativamente ocultado do sistema pela omissão do disclaimer, impedindo sua detecção e mitigação (CNJ, Res. 615, art. 8º e art. 10).
Supervisão Humana Efetiva O controle e a revisão crítica do output da IA. É comprometida pelo Automation Complacency (falha na Camada 2 do problema de agência). (CNJ, Res. 615, art. 3º, VII)
Viés Discriminatório Vieses estatísticos internos ao LLM que podem ser inseridos nos atos judiciais. A falta de disclaimer torna a detecção do viés impossível pelo controle externo. (CNJ, Res. 615, art. 4º, XIII)