Por Alexandre Morais da Rosa. Em, 24/11/2025
A Lei 15256, publicada em 13/11/2025 objetiva fomentar a investigação e diagnóstico qualificado do transtorno do espectro autista [TEA] especificamente nas populações adulta e idosa. Editada como adendo à Lei 12764/2012, que estabelece as diretrizes para a política nacional de proteção dos direitos das pessoas com transtorno do espectro autista, a alteração introduz o inciso IX ao caput do art. 2º.
O novo dispositivo legal declara a diretriz de "incentivo à investigação diagnóstica do transtorno do espectro autista em pessoas adultas e em pessoas idosas", reconhecendo a necessidade de direcionar esforços [políticas públicas] para que adultos e idosos também tenham acesso facilitado a diagnósticos precisos de TEA, tendo em vista as dificuldades em obter um diagnóstico qualificado, impactando no acesso a suportes adequados e a compreensão das necessidades ao longo da vida.
Em geral, o diagnóstico de TEA em adultos e idosos, assim como em crianças, baseia-se na observação clínica, histórico de desenvolvimento e entrevistas com o indivíduo e, se possível, com familiares. Profissionais de saúde utilizam manuais diagnósticos reconhecidos internacionalmente, como o Manual Diagnóstico e Estatístico de Transtornos Mentais, que estabelece os critérios atuais para o TEA . Instrumentos como a Escala de Avaliação do Autismo em Crianças (ADOS-2), embora mais comum em crianças, pode ser adaptada ou utilizada em conjunto com outras avaliações para adultos, além de questionários específicos e outras ferramentas de avaliação neuropsicológica e psiquiátrica que ajudam a identificar os padrões de comportamento social, comunicação e interesses restritos ou repetitivos. A prioridade da lei reside no estímulo à realização dessa investigação, promovendo o acesso ao diagnóstico em faixas etárias historicamente pouco atendidas.
Confira o texto da Lei
LEI Nº 15.256, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025
Altera a Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, para incentivar a realização da investigação diagnóstica do transtorno do espectro autista em pessoas adultas e idosas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei altera a Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, para incentivar a realização da investigação diagnóstica do transtorno do espectro autista em pessoas adultas e idosas.
Art. 2º O caput do art. 2º da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso IX:"Art. 2º .................................................................................................................
................................................................................................................................
IX - o incentivo à investigação diagnóstica do transtorno do espectro autista em pessoas adultas e em pessoas idosas.
.............................................................................................................................." (NR)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belém, 12 de novembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Macaé Maria Evaristo dos Santos
Alexandre Rocha Santos Padilha
FAQ
Qual o conteúdo da nova lei?
Acaba de entrar em vigor a Lei 15.256/2025 , que altera a Lei 12.764/2012. O foco agora se expande para um grupo importante: adultos e idosos! #TEA #Autismo #Direitos
Qual a grande mudança? A nova lei incentiva a investigação diagnóstica do Transtorno do Espectro Autista (TEA) especificamente em pessoas adultas e idosas. Um relevante, pois o diagnóstico nessa faixa etária muitas vezes era mais desafiador.
O que foi alterado?
O art. 2º da Lei 12.764/2012 foi acrescido do inciso IX para formalizar esse incentivo. A publicação da norma ocorreu em 13/11/2025, estando em vigor.
