TJSC: Competência Ação Penal Privada em face da Capitulação
Por Prof. AMR. Em, 19/02/2026
A imputação atribuída pelo querelante fixa a competência do Juiz Natural. O órgão julgador pode realizar controle sobre o abuso de capitulação ou sobrecarga [overcharging: vertical ou horizontal] quando da admissão da ação penal privada.
O tema foi abordado no julgamento do Conflito de Jurisdição nº 5092924-28.2025.8.24.0000, Des. Alexandre Morais da Rosa.
A seguir transcrição da ementa e de parte do julgado. Do mesmo julgado, sobre a invalidade de prints [aqui].
Conflito de Jurisdição Nº 5092924-28.2025.8.24.0000/SC
RELATOR: Desembargador ALEXANDRE MORAIS DA ROSA
EMENTA
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO PENAL PRIVADA. IMPUTAÇÃO DO CRIME CALÚNIA CIRCUNSTANCIADA [CP, ART. 138 C/C ART. 141, III]. PENA EM ABSTRATO QUE AFASTA A COMPETÊNCIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS. CONFLITO JULGADO PROCEDENTE PARA FIXAR A COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO. ANÁLISE DE OFÍCIO. INÉPCIA DA QUEIXA-CRIME. VIOLAÇÃO AOS REQUISITOS DO ART. 41 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. AUSÊNCIA DE DESCRIÇÃO ADEQUADA DA CONDUTA IMPUTADA. FALTA DE INDICAÇÃO DO LOCAL DOS FATOS E DAS PESSOAS QUE TERIAM PRESENCIADO O OCORRIDO. IMPOSSIBILIDADE DE AFERIÇÃO DO ITER CRIMINIS E DA DINÂMICA FÁTICA [CIRCUNSTÂNCIAS]. SOBRECARGA HORIZONTAL [OVERCHARGING] PELA ATRIBUIÇÃO DE CAUSA DE AUMENTO DA PENA [CP, ART. 141, III] NÃO DESCRITA MINIMAMENTE NA QUEIXA. DESCONFORMIDADE DOS ELEMENTOS AUDIOVISUAIS JUNTADOS EM DRIVE EXTERNO INIDÔNEO [ABNT NBR ISO/IEC 27001; ABNT NBR 10520:2023]. INVALIDADE PARA FINS PENAIS, POR AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS TÉCNICOS [HASH CRIPTOGRÁFICO, ASSINATURA DIGITAL, CARIMBO DE TEMPO; LAUDO TÉCNICO DE AUTENTICIDADE, PARECER JURÍDICO DE ADMISSIBILIDADE E CADEIA DE CUSTÓDIA REGISTRADA]. APLICAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 647-A DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS CONCEDIDO DE OFÍCIO PARA TRANCAR O PROCESSO, EM DECORRÊNCIA DA MANIFESTA INVIABILIDADE DO EXERCÍCIO DA AÇÃO PENAL.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 6ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina decidiu, por unanimidade, [a] julgar procedente o conflito para declarar a competência do Juízo da Vara Criminal de Navegantes; [b] de ofício, conceder ordem de habeas corpus [CPP, art. 647-A, parágrafo único] para trancar e extinguir o processo, sem julgamento do mérito, ante o reconhecimento da inépcia da queixa-crime e da ausência de justa causa para o exercício da ação penal, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Florianópolis, 03 de fevereiro de 2026.
"3.5. Quem exerce ação penal privada por meio de queixa responsabiliza-se pela formalização da hipótese acusatória [HAc], descrevendo o fato penal [premissa fática] e o tipo penal imputado [premissa normativa]. A tipificação atribuída, em princípio, determina a competência do órgão judicial que, por sua vez, pode exercer controle quanto ao eventual abuso de capitulação [overcharging horizontal ou vertical], decotando parte da tipificação contida na queixa, inclusive para evitar a ocorrência de forum shopping [manipulação da garantia do Juiz Natural]. Por isso, para determinação do juiz natural, deve-se somar o total máximo dos tipos penais imputados, atendidas as regras de concurso material, formal ou crime continuado, seguida da identificação do órgão jurisdicional competente.
3.6. Diante da imputação atribuída na queixa [CP, art. 138 c/c art. 141, III], a soma da pena em abstrato [CP, art. 138: Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa, acrescido do aumento de 1/3 = 2 anos e 8 meses] supera o patamar da competência dos Juizados Especiais [Lei n. 9.099/1995, art. 61: 2 anos], impondo-se o acolhimento do conflito suscitado, de modo a reconhecer a competência da Vara Criminal de Navegantes.
[...]
"4.11. Além disso, há manifesta sobrecarga [overcharging] na acusação formulada em relação ao inciso III do art. 141 do CP. A sobrecarga de acusações, conhecida como overcharging, é uma tática coercitiva classificada de duas formas: [a] Sobrecarga Vertical: imputa-se uma conduta mais grave do que os dados/informações ou provas permitem sustentar; ou [b] Sobrecarga Horizontal: consiste na multiplicação de acusações com o fim deliberado de fixar a competência [forum shopping: escolha espúria do juízo competente ou vedação de benefícios processuais].
"4.12. A atribuição da causa de aumento descrita no inciso III do art. 141 dp CP, ainda que em tese possível, depende necessariamente da descrição apta da premissa fática na queixa que, em nenhum momento, especifica qual seria "o meio" que facilitou a divulgação da calúnia, sequer descrevendo o número ou quem seriam as "pessoas" que supostamente teriam presenciado o evento, configurando forma de sobrecarga vertical.
"4.13. Em consequência, a concessão de habeas corpus de ofício decorre da manifesta inépcia da queixa formulada e do decurso do prazo decadencial [CP, art. 38]. É ineficiente manter-se ação penal privada inviável, até o momento sem controle judicial efetivo da acusação, gerando custos de litigância diretos e externalidades negativas aos demais casos penais [custos associados; rivalidade com casos relevantes].
"4.14. Diante da ausência de descrição mínima da conduta imputada, da sobrecarga horizontal da causa de aumento atribuída [CP, art. 141, III] e da superação do prazo decadencial [CPP, art. 38], configurada a inépcia da queixa, por violação do art. 41 do CPP, autorizada a concessão de habeas corpus de ofício, com o consequente trancamento do processo penal [CPP, art. 647]".
