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Legislação

PCSC - Orientação 21/COPRPC/2021

2 min de leitura·Atualizado em 8 de abril de 2026
Orientação 21/COPRPC/2021 Maria Carolina Milani Caldas Sartor, Corregedora-Geral da Polícia Civil, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 61, inciso VII, do Decreto nº 4.141/1977 e, Considerando que aportou nesta Casa Correcional expediente solicitando orientação acerca do ingresso domiciliar, pela Polícia Civil, sem mandado judicial; Considerando que a Recomendação n. 0008/2021/01/PJ/LGN, da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Laguna, pode servir de parâmetro a todos os Delegados de Polícia do Estado; Considerando a necessidade de se evitar eventual alegação de prática da infração penal prevista no artigo 22 da Lei n. 13.869/2019, que dispõe sobre os crimes de abuso de autoridade; Considerando o teor de recentes decisões judiciais tratando da matéria, tal como a decisão proferida no Habeas Corpus n. 598051/SP, pela 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça; Considerando a necessidade de salvaguardar a idoneidade da diligência realizada; Considerando que compete à Corregedoria-Geral da Polícia Civil de Santa Catarina a missão de orientar os Policiais Civis para o pleno exercício de seu mister, ORIENTA: I. EM CASOS DE FLAGRANTE DELITO, os Policiais Civis, dentro das suas prerrogativas legais, devem previamente coletar informações tais como filmagens, oitivas, campanas, relatórios de diligências e/ou outros, que amparem as notícias de cometimento de crime permanente em determinado domicílio; II. EM CASO DE PERMISSÃO DO MORADOR ao ingresso domiciliar, sem mandado judicial, os Policiais Civis devem registrar a operação em áudio e vídeo, se possível, bem como reduzir a termo a declaração de consentimento do morador, indicando-se, sempre que possível, testemunhas do ato. III. Todas as imagens, resultantes de operação registrada em áudio e vídeo, deverão ser preservadas como prova enquanto durar o processo. Florianópolis, 14 de setembro de 2021. Maria Carolina Milani Caldas Sartor Delegada de Polícia de Entrância Especial Corregedora-Geral da Polícia Civil LINK: https://sistemas.pc.sc.gov.br/publicacoes/adm/arquivos/orienta%C3%A7%C3%A3o_n%C2%BA_005-corpc-2021.pdfaliopc.pdf