Prof.AMR
NEWS
STF: Smartphone de preso não está coberto pelas garantias constitucionais - HC 258434
Legislação

TJSC - Regimento Interno - Exceção da Verdade

2 min de leitura·Atualizado em 8 de abril de 2026
 

CAPÍTULO XII DA EXCEÇÃO DA VERDADE

Art. 250. Oposta a exceção da verdade em processo de competência originária do Tribunal de Justiça por crime contra a honra em que se apure a conduta de imputar fato definido como infração penal e sejam querelantes pessoas sujeitas à competência originária de outro tribunal, a este os autos serão imediatamente remetidos. Art. 251. No caso de exceção da verdade oposta em processo por crime contra a honra em que se apure a conduta de imputar fato definido como infração penal e sejam querelantes pessoas sujeitas à competência originária do Tribunal de Justiça, a este caberá a admissibilidade, o processo e o julgamento da exceção. Art. 252. Distribuídos os autos, o relator intimará o querelante para contestar a exceção nos termos do art. 523 do Código de Processo Penal e realizará o juízo de admissibilidade. § 1º Não sendo admitida a exceção da verdade, os autos serão devolvidos ao juízo de origem. § 2º Admitida a exceção, será realizada a instrução, facultada a delegação de atribuições para a prática de atos processuais não decisórios. Art. 253. Encerrada a fase instrutória, apresentadas as razões finais e colhida a manifestação do Ministério Público, o processo será incluído em pauta na forma deste regimento. Art. 254. Na sessão de julgamento, após a exposição da causa pelo relator, será dada palavra, sucessivamente, ao excipiente, ao excepto e ao representante do Ministério Público pelo prazo improrrogável de 15 (quinze) minutos para cada um. Art. 255. Encerrados os debates, a decisão será proferida. § 1º Rejeitada a exceção, os autos serão restituídos ao juízo de origem para o julgamento da queixa-crime. § 2º Na hipótese de acolhimento, serão determinados o envio de cópia ao Ministério Público, o arquivamento da queixa-crime e a comunicação ao juízo de origem. Atualização Em 2025/12/15 Fonte: https://www.tjsc.jus.br/documents/10181/1068287/NOVO+Regimento+Interno+do+TJSC/6eca2286-50ff-427e-993f-0eadb7656f99