PCSC Regulamenta a utilização da Rede, Intranet e Internet - Res. nº 18/GAB/DGPC/PCSC de 21/09/2023
RESOLUÇÃO Nº 18/GAB/DGPC/PCSC de 21/09/2023. [Aqui]
Regulamenta a utilização da Rede, Intranet e Internet no âmbito da Polícia Civil de Santa Catarina (PCSC), e
estabelece outras providências.
O DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL do Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, em especial o artigo 106 da Constituição do Estado de Santa Catarina, em conformidade com o art. 23 da Lei Complementar n.° 55, de 29 de maio de 1992, e tendo em vista o que consta no processo PCSC 0093304/2023;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer diretrizes para a utilização eficiente da Rede, Intranet e Internet no âmbito da PCSC, visando aos interesses institucionais;
CONSIDERANDO a importância da padronização e implementação de procedimentos no serviço de Internet no âmbito da PCSC, a fim de garantir eficiência, agilidade, transparência, seriedade e comprometimento;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer mecanismos de controle que assegurem o uso adequado da Rede, Intranet e dos serviços de Internet em âmbito institucional;
RESOLVE:
Art. 1º Ficam estabelecidas, por meio desta Resolução, regras e responsabilidades para a utilização da Rede, Intranet e serviços de acesso à Internet, com o propósito de preservar o sigilo, a integridade e a disponibilidade das informações no âmbito da PCSC.
Art. 2º Esta Resolução incidirá sobre todas as pessoas que utilizarem a infraestrutura da PCSC para acessar a Rede, Intranet e Internet.
Art. 3º Para os fins desta Resolução, aplicam-se as seguintes definições:
I - usuário da rede: qualquer colaborador ou visitante que acesse a rede interna da PCSC, por meio de conexões cabeadas ou Wi-Fi;
II - rede: conjunto de dispositivos interconectados que compartilham recursos e trocam informações entre si;
III - intranet: rede privada, acessível apenas aos membros da Instituição. Utiliza os mesmos recursos e protocolos da Internet, mas é geralmente separada desta por meio de firewalls;
IV - internet: conjunto de computadores interligados em uma rede global que permite otráfego e comunicação de dados;
V - site ou sítio: conjunto de páginas web apresentadas ou disponibilizadas por umindivíduo, empresa ou instituição, acessível por um endereço específico;
VI - norma: conjunto de regras, diretrizes ou regulamentos a serem seguidos;
VII - prioritários: referindo-se a algo com maior importância, relevância ou urgência emrelação a outras coisas;
VIII - propriedade intelectual: direitos legais e exclusivos sobre criações da mente, como invenções, obras
literárias, artísticas, marcas registradas, entre outros;
IX - log: registro detalhado de eventos, atividades ou comunicações que ocorrem em um sistema ou rede, geralmente usado para monitoramento ou auditoria;
X - maliciosas: informações ou ações projetadas ou destinadas a causar danos,prejudicar ou enganar;
XI - ETIR: Equipe de Tratamento e Resposta a Incidentes;
XII - incidentes de segurança da informação: qualquer evento adverso, confirmado ou suspeito, relacionado à segurança da informação que comprometa a confidencialidade, a integridade ou a disponibilidade dos dados e
sistemas;
XIII - VPN: rede privada virtual (Virtual Private Network); e
XIV - recursos c omputacionais: equipamentos, instalações e/ou bancos de dados, direta ou indiretamente administrados, mantidos e/ou operados pelos setores da instituição, tais como:
a) redes;
b) impressoras;
c) equipamentos afins;
d) estações de trabalho;
e) laboratório de informática;
f) computadores e terminais de qualquer espécie; e
g) banco de dados e/ou documentos residentes em disco, fita e/ou outros meios de armazenamento de
informação.
Capítulo I - Da utilização da Intranet
Art. 4º O acesso à Intranet disponibilizado pela PCSC aos usuários da rede deverá serutilizado, exclusivamente, para os interesses de trabalho da Instituição.
Art. 5º O acesso à intranet é restrito a servidores, colaboradores e prestadores de serviços autorizados pela Instituição, de acordo com suas respectivas atribuições e necessidades funcionais.
Art. 6º Fica proibido o compartilhamento de senhas, credenciais de acesso ou informações sensíveis com terceiros não autorizados, visando preservar a confidencialidade e a segurança das informações acessadas por meio da Intranet na PCSC.
Capítulo II - Do Utilização da Internet
Art. 7º O acesso à Internet é permitido apenas para navegação em sites que estejam deacordo com os termos desta Resolução.
Art. 8º Poderá ser bloqueado ou limitado o acesso a sites de internet que não sejam essenciais para o uso institucional, visando a eficiência e o uso racional dos recursos de comunicação de dados.
Art. 9º O cadastro para acesso à Internet é pessoal e intransferível.
Art. 10º O acesso a qualquer serviço da Internet não implica na autorização automática.
Art. 11º O usuário da rede corporativa deverá usar a Internet de forma a evitar tráfego desnecessário na rede local;
Art. 12º Ficam proibidos os acessos a sites ou serviços relacionados aos seguintes conteúdos, exceto quando necessários para o serviço policial;
I - material obsceno, ilegal, ofensivo, antiético, preconceituoso ou discriminatório;
II - conteúdo que incentiva atividades ilegais;
III - elementos que violam direitos de propriedade intelectual;
IV - informações maliciosas ou tecnicamente prejudiciais (incluindo vírus de computador, bombas lógicas, cavalos de tróia, ‘worms’, componentes nocivos, dados corrompidos ou outro software malicioso ou prejudicial); e
V - transferir ou armazenar informações sensíveis da PCSC em sites sem contrato ou acordo de responsabilidade estabelecido com esta Instituição.
Capítulo III - Da Utilização da Rede Sem Fio
Art. 13º O acesso via rede sem fio (Wi-Fi) deverá ocorrer apenas nos pontos de acesso (Access Points) homologados, instalados e identificados pela Gerência de Tecnologia da Informação (GETIN) em diversos pontos das instalações.
Art. 14º As unidades da PCSC poderão adquirir equipamentos de pontos de acesso (Access Points) com recursos próprios, desde que previamente homologados e instalados pela GETIN, de acordo com as diretrizes e procedimentos por esta estabelecidos, a fim de garantir a segurança e o funcionamento adequado da rede.
Art. 15º Fica proibido ao usuário conectar-se a redes abertas (sem senha), visando evitar a interceptação de suas informações por usuários mal-intencionados.
Art. 16º Fica a GETIN responsável por controlar e cadastrar os usuários para o acesso à Internet por redes sem fio.
Art. 17º O usuário deverá promover sua autenticação por meio de login e senha do e- mail institucional para acessar a Internet.
Parágrafo único. Fica proibido o compartilhamento de login e senha.
Art. 18º A disponibilização de acesso à Internet para visitantes deverá ser separada da rede corporativa, necessitando de cadastro prévio junto ao atendimento na respectiva Unidade Policial.
Art. 19º O acesso à Internet do usuário da rede corporativa será desativado em caso dedesligamento da PCSC.
Capítulo IV - Do Registro de Logs
Art. 20º Os registros de logs deverão conter, no mínimo, informações como endereços de origem e destino, data/hora de início e término das conexões.
Art. 21º Poderão ser registrados outros dados relevantes visando otimizar o acesso e permitir auditorias.
Capítulo V - Do Controlador de Domínio na Rede
Art. 22º Todos os computadores da rede corporativa da PCSC deverão estar configurados com um Controlador de Domínio.
Art. 23º A GETIN criará contas de usuário com base nas informações pessoais (nome completo, CPF, cargo e lotação) fornecidas pelos próprios servidores.
Art. 24º As permissões de acesso serão atribuídas conforme lotação, responsabilidades e necessidades individuais.
Art. 25º Os usuários deverão utilizar suas credenciais de acesso (CPF e senha) criadas no controlador de domínio para autenticação em seus computadores.
Parágrafo único. A senha é pessoal e intransferível, exigindo cuidados para ser mantidasegura.
Art. 26º Em caso de falha na autenticação, os usuários devem contatar a GETIN por meio do e-mail getinsuportedc@pc.sc.gov.br para providências.
Parágrafo único. As necessidades excepcionais de acessos ou privilégios deverão ser solicitadas pelo mesmo e-mail indicado no caput deste artigo, as quais ficarão sujeitas à aprovação superior.
Art. 27º A GETIN manterá registro de todas as contas de usuário criadas no controladorde domínio, junto com as
permissões de acesso atribuídas.
Capítulo VI - Do Circuito Fechado de TV (CFTV)
Art. 28º Todos os equipamentos empregados nos circuitos fechados de TV nas Unidades Policiais de Santa Catarina deverão ser previamente homologados pela GETIN.
§ 1º A aquisição, instalação e integração dos equipamentos à Rede do Governo deverão ser previamente autorizadas mediante solicitação formulada à GETIN.
§ 2º Deverá ser considerado que há solução de CFTV definida pela Instituição com ferramentas exclusivas, além de restrições de acesso ao rack de Rede das Unidades Policiais apenas à equipe de rede lógica da PCSC.
§ 3º Após a homologação efetuada pela GETIN, a Gerência de Contrainteligência e Estatística deverá avaliar os locais de instalação dos equipamentos.
Capítulo VII – Das Diretrizes Específicas
Art. 29º Em caso de dificuldades de acesso ou conexão à Internet, o usuário deverá contatar o provedor de internet contratado pela PCSC.
Parágrafo único. Questões relacionadas à infraestrutura da rede deverão ser comunicadas ao setor de Rede Lógica da GETIN por meio do e-mail getin- rede@pc.sc.gov.br.
Art. 30º Os usuários deverão relatar incidentes que afetem a segurança dos ativos à Equipe de Tratamento e Resposta a Incidentes (ETIR) por meio do e-mail etir@pc.sc.gov.br.
Art. 31º A GETIN poderá tomar medidas excepcionais para garantir a segurança, disponibilidade, integridade, sigilo e estabilidade da rede.
Art. 32º É vedada a utilização e instalação de equipamentos de rede na infraestrutura da PCSC sem a devida autorização e supervisão da GETIN.
§ 1º Entende-se por equipamentos de rede qualquer dispositivo, como roteadores, switches, hubs, access points, repetidores e dispositivos similares que tenham a finalidade de gerenciar, controlar ou estabelecer conexões de rede.
§ 2º Fica proibido o uso de quaisquer dispositivos computacionais como “hotspot” parar otear arede do governo para conexão de outros dispositivos.
Art. 33º Fica proibido o uso de computadores e/ou notebooks pessoais na rede da PCSC, como também para acessar a internet, exceto nos seguintes casos:
I - em situações de necessidade comprovada, mediante solicitação prévia e aprovaçãopela GETIN, e
II - quando utilizado para fins de trabalho remoto, desde que esteja em conformidade com as diretrizes e políticas de segurança da informação da Instituição, mediante solicitação prévia e aprovação pela GETIN.
§ 1º O uso de computadores pessoais e notebooks na rede interna e para acessar a internet ficarão sujeitos às mesmas regras e restrições aplicáveis aos computadores institucionais, incluindo medidas adequadas de segurança e monitoramento.
§ 2º O descumprimento das regras estabelecidas por meio desta Resolução poderá resultar em ações disciplinares e legais cabíveis.
§ 3º A conexão externa de equipamentos à rede do Governo deverá ocorrer, exclusivamente, por meio de conexão VPN.
§ 4º O equipamento deverá permanecer conectado à VPN apenas durante as atividades relacionadas à PCSC, devendo ser desconectado para uso pessoal.
§ 5º Todo policial possuirá uma conta VPN disponível para uso pessoal e intransferível.
§ 6º As informações relativas à configuração das contas VPN deverão estar disponíveisna INTRANET, podendo, também, ser solicitadas à GETIN.
Capítulo VIII – Das Responsabilidades
Art. 34º A utilização da Rede, Intranet e Internet implicará nas seguintes responsabilidades:
I - Com relação à GETIN:
a) gerenciar os links contratados, assegurando sua adequação àsnecessidades de trabalho;
b) monitorar e gerenciar o uso da Internet, identificando ocorrências erregularidades;
c) implementar medidas de segurança;
d) definir, implantar e controlar a aplicação de procedimentos e instrumentos para aoperacionalização das normas vigentes;
e) determinar o bloqueio de acesso à rede corporativa para usuários que possam infringir as regras
estabelecidas por esta norma.
II - Em relação às Chefias:
a) cumprir e fazer cumprir as normas e procedimentos relacionados ao uso daInternet; e
b) orientar os subordinados sobre o uso consciente e racional da conexão com a Internet, devendo
permanecer atento quanto a possíveis violações.
III - Em relação ao usuário:
a) cumprir as normas e procedimentos relacionados ao uso da Rede, Intranet e Internet estabelecidos nesta
Resolução;
b) não comprometer a segurança (integridade, confidencialidade ou disponibilidade) de computadores, sistemas
ou serviços de instituições governamentaisou privadas;
c) não permitir que terceiros utilizem suas credenciais de acesso;
d) garantir que dados ou informações pessoais e sigilosas sejam transmitidas de forma segura por meio de conexões HTTPS://, identificadas pelo símbolo de umcadeado na barra de endereço;
e)abster-se de realizar mineração de criptomoedas;
f) não realizar download ou distribuição de software ou dados não legalizados; e
g) não instalar software “pirata” ou não legalizado em equipamentos da Instituição.
IV - Em relação à Contrainteligência e Estatística:
a) analisar os casos relacionados ao descumprimento do estabelecido por esta Resolução, quando de interesse da Contrainteligência;
b) realizar ações de conscientização, em colaboração à GETIN, para promoção do uso responsável da Rede, Internet e Intranet; e
c) definir, em conjunto com a unidade envolvida, os locais de instalação das câmeras dos circuitos fechados de tv.
V - Em relação à Corregedoria-Geral da Polícia Civil (CORPC):
a) compete à Corregedoria-Geral da Polícia Civil a apuração administrativa da utilização indevida da internet no âmbito PCSC, podendo, para tanto, determinar o bloqueio dos usuários que vieram a violar as regras estabelecidas por esta Resolução.
Capítulo IX - Das Disposições Finais
Art. 35º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Florianópolis, 21 de setembro de 2023.
Ulisses Gabriel
Delegado-Geral da Polícia Civil
