CAPÍTULO IV
DO INCIDENTE DE ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE
Art. 224. Arguida, em controle difuso, a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público, o relator, após ouvir a Assembleia Legislativa, o Ministério Público e as partes, no prazo sucessivo de 10 (dez) dias, submeterá a questão ao órgão fracionário competente para o conhecimento do processo. (Redação dada pelo art. 1º da Emenda Regimental TJ n. 44, de 21 de agosto de 2024).
Art. 225. Acolhida a arguição e submetida a questão ao Órgão Especial, o relator será o mesmo do processo principal, salvo se não integrar aquele colegiado, hipótese em que o incidente será distribuído livremente.
Parágrafo único. O desembargador relator do acórdão que reconheceu a arguição de inconstitucionalidade e que não integrar o Órgão Especial poderá participar dos debates sobre o tema, com direito a voz e sem direito a voto, competindo à secretaria comunicá-lo na data da inclusão do feito em julgamento.
Art. 226. Designada a sessão de julgamento:
I – se assim o requererem, as pessoas jurídicas de direito público responsáveis pela edição do ato questionado poderão manifestar-se no prazo de 5 (cinco) dias; e
II – os legitimados para a propositura da ação direta de inconstitucionalidade, previstos no art. 103 da Constituição Federal e no art. 85 da Constituição do Estado, poderão manifestar-se por escrito sobre a questão constitucional debatida, sendo-lhes assegurado o direito de apresentar memoriais ou de pedir a juntada de documentos, no prazo de 5 (cinco) dias.
Art. 227. A declaração de inconstitucionalidade da lei ou ato normativo do Poder Público somente será proferida pela maioria absoluta dos membros do Órgão Especial.
Parágrafo único. Declarada inconstitucionalidade da lei ou do ato normativo do Poder Público, será feita comunicação à Assembleia Legislativa para os fins do inciso XIII do art. 40 da Constituição do Estado.
Atualização Em 2025/12/15
Fonte:
https://www.tjsc.jus.br/documents/10181/1068287/NOVO+Regimento+Interno+do+TJSC/6eca2286-50ff-427e-993f-0eadb7656f99