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STF: Smartphone de preso não está coberto pelas garantias constitucionais - HC 258434
Legislação

TJSC - Regimento Interno - Agravos

2 min de leitura·Atualizado em 6 de abril de 2026

PARTE IV TÍTULO I DOS RECURSOS EM MATÉRIA CÍVEL CAPÍTULO I DO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Art. 292. Os agravos de instrumento interpostos contra decisões de primeiro grau serão distribuídos diretamente aos desembargadores que integram as câmaras de direito civil, de direito comercial e de direito público e, nos casos da alínea “c” do inciso II do art. 72 deste regimento, aos integrantes das câmaras criminais, observados os assuntos que lhes são afetos, aos quais competirá apreciar a admissibilidade e o pedido de efeito suspensivo ou de tutela recursal antecipada, e processar e julgar esses recursos, exercendo todas as atribuições previstas no art. 932 do Código de Processo Civil. § 1º Na distribuição dos agravos de instrumento referidos no caput deste artigo serão observadas as regras de prevenção estabelecidas neste regimento. § 2º O agravo interno interposto contra decisão do relator que não conhecer de agravo de instrumento ou que lhe negar provimento liminarmente será julgado pela câmara da qual é membro.

CAPÍTULO II DO AGRAVO INTERNO

Art. 293. O agravo interno contra decisão proferida pelo relator será processado nos mesmos autos e julgado nos termos dos arts. 1.021 e seguintes do Código de Processo Civil. Parágrafo único. O agravo interno não se sujeitará a preparo no ato da interposição.

CAPÍTULO III DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL E EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Art. 294. O recurso de agravo nos casos previstos no caput do art. 1.042 do Código de Processo Civil será dirigido ao 2º ou ao 3º vice-presidente do Tribunal de Justiça, conforme competências estabelecidas neste regimento, e sua interposição independerá do pagamento de custas e de despesas postais. § 1º O agravado será intimado imediatamente para oferecer resposta no prazo de 15 (quinze) dias. § 2º Após o prazo para resposta, não havendo retratação, o agravo será remetido ao tribunal superior competente. Atualização Em 2025/12/15 Fonte: https://www.tjsc.jus.br/documents/10181/1068287/NOVO+Regimento+Interno+do+TJSC/6eca2286-50ff-427e-993f-0eadb7656f99